Tutela antecedente e sua impugnação na visão do STJ

11/06/2019
Direito Constitucional Direito Civil Direito processual

    O STJ decidiu no julgamento do Resp. 1.760.966-sp pela possibilidade de se oferecer a contestação como via legítima para impugnar a tutela antecedente prevista no artigo 304 do CPC/15.

    Trata-se de interpretação teleológica da corte com o objetivo assegurar a ampla defesa dos réus interessados em ter o julgamento do mérito da demanda processado independente da interposição do agravo de instrumento conforme estabelece o artigo 1.015, I do CPC.

      Os advogados todavia ao manejar a contestação deverão ficar atentos para o contagem do prazo de quinze dias úteis a partir da citação do réu e não da audiência de conciliação. Esse tema controverso da contagem do prazo deve redobrar a cautela dos procuradores para que não ocorra preclusão, dano aos clientes e até mesmo responsabilização dos profissionais da advocacia.

        Diante da interpretação extensiva já realizada antes na compreensão da incidência do artigo 1.015 do CPC era previsível que o STJ compreendesse pela legitimidade de mais de uma via para impugnar a estabilização da tutela antecedente mas que não sejam manejadas sucessivamente e de forma concomitante em respeito a unirrecorribilidade.

        CPM advocacia conta com especialidade em matéria processual para auxiliar interessados.