Licitude de dívida constituída no exterior e cobrança no Brasil
13/10/2017Processo Civil Direito Civil Direito Constitucional Negócios Jurídicos
O mundo sem fronteiras permite que transações comerciais e obrigações de cunho civil de natureza diversa sejam constituídas por sujeitos capazes que diante do nosso ordenamento jurídico apresentam-se como credor e devedor.
É manifestamente lesivo aos interesse da credibilidade do sistema judiciário brasileiro que determinado sujeito constitua dívida lícita em um país no estrangeiro e se utilize da divergência entre ordenamento de dois países para se furtar ao cumprimento.
No recente julgamento do Resp 1.628.974-SP o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a licitude de ação monitória com o intuito de cobrar dívida contraída em cassino de las vegas, nos termos da legislação estrangeira - a do estado de nevada - concluiu o tribunal da cidadania não haver ofensa à ordem pública já que a diferença da amplitude da regulamentação dos jogos de azar não é suficiente para afastar a licitude da cobrança.
Verificados os requisitos do país onde é constituída a obrigação, na forma estabelecida pelo art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro sua cobrança se faz em conformidade com o direito processual civil pátrio, desde que inexista ofensa a preceitos constitucionais de caráter básico como dignidade da pessoa do executado. No caso julgado pelo STJ a dívida fora contraída por meio de títulos constituídos perante o cassino que se equiparavam as cheques na forma como reconhecidos pela legislação brasileira de maneira a reforçar a exequibilidade da dívida.
Trata-se de julgamento que certamente contribuirá para relações de comércio exterior na economia do país de maneira a permitir segurança jurídica aos investidores.
CPM advocacia conta com expertise ampla na análise dessa espécie de ação judicial.