Revisão de Mútuo Financeiro de Imóvel

14/06/2016
Direito Civil Processo Civil

Renegociação de Contrato de Mútuo Financeiro de Imóvel  


Dentre a conjuntura econômica que torna o adimplemento das parcelas de financiamento imobiliário uma difícil tarefa, é necessário negociar por meio de advogados e contábeis com experiência nessa espécie de avença. 


Os principais fatores que provocam sensível dificuldade no acerto é a variação dos juros nominais e efetivos acordados. Em contratos de mútuo imobiliário da Caixa Econômica Federal por exemplo, os valores estão sujeitos a variação bastante onerosa a depender da manutenção de uma conta especial para pagamento via cartão de crédito. 


O aumento da taxa de juros em decorrência de um erro bancário ou da prestação de serviço por parte da instituição mutante não poderá onerar o mutuário na amortização das taxas pagas mensalmente sem que exista culpa do mutuário. Em respeito as disposições da legislação consumerista aplicável as instituições bancárias essa hipótese pode justificar a revisão do contrato com base no artigo 14 da Lei 8.078/90. 


Cumpre salientar que o pedido de revisão do financiamento imobiliário deverá contemplar as repercussões financeiras do contrato durante todos os meses previstos para amortização com o intuito de assegurar a coerência do pacto e sanar todas incoerências que provoquem aumento do saldo devedor.