Financiamento de imóvel e revisão do contrato

17/05/2016
Processo Civil Direito processual Direito Civil

Nesse post a CPM advocacia esclarece as principais dúvidas sobre a possibilidade de revisão de contrato de financiamento de imóvel. 

Nas hipóteses em que o mútuo for realizado com base na lei do programa minha casa minha vida a amortização negativa, também chamado de anatocismo, configura modalidade de quitação periódica autorizada pela lei 4.380/64 no seu artigo 15-A, modificado depois de 2011.

É imprescindível, portanto, na verificação de distorções dos juros do contrato a realização de uma minuciosa perícia que analise cada mês das parcelas pagas em relação ao pactuado no início. A partir dessas informações o advogado pode encontrar os subsídios concretos para uma ação revisional com base no Código de Defesa do Consumidor. 

Outro aspecto fundamental para o êxito dessa ação revisional são os limites do ato jurídico perfeito contratual que obrigam o seu cumprimento pelas partes, mais conhecido no meio jurídico como pacta sunt servanda. 

Inexiste determinação contratual com caráter absoluto quando sopesada diante da lesividade contratual demonstrada e direito à continuidade do financiamento com fins de aquisição de moradia, tendo em vista como são as regras do mútuo financeiro e a responsabilidade do banco contratado. 

Um dos parâmetros legítimos para fundamentar eventual ação revisional é a simulação de financiamento oferecida pelas agências junto da oferta de financiamento. As diferenças encontradas em relação ao cumprimento do contrato podem também justificar a revisão de maneira que toda variação de onerosidade cuja reponsabilidade seja do agente financeiro deve possibilitar a revisão para solução menos gravosa ao consumidor a partir da aplicação da súmula 469 do STJ.