Negócios Jurídicos Processuais e Fazenda Pública

23/09/2016
Processo Civil Negócios Jurídicos

As convenções processuais e negócios jurídicos processuais que envolvam a Fazenda Pública é uma solução oferecida pelo Código de Processo Civil de enorme potencial para catalizar maior celeridade e justiça efetiva na solução dos processos que envolvam a Fazenda Pública. 

O poder executivo dos estados membros com amparo no art. 24, § 3º da Constituição da República pode nessas hipóteses editar lei em sentido estrito que autorize a publicação de estatutos de negociação processual de determinado direito material, com possibilidade de abrangência de sujeitos restrita ao processo a ser julgado. 

O poder de controle do juiz principalmente pela via instrutória é limitado pela aplicação do estatuto de procedimento específico para demandas repetitivas que ensejem reconhecimento de tutela de evidência com base no art. 311, II e IV. 

O conteúdo das disposições de direito material do estatuto de procedimento negociado poderá tratar ainda da possibilidade de conciliação imediata na audiência prevista no art. 334, autorizando o representante da Procuradoria dispor sobre o direito material em juízo de maneira a evitar o prosseguimento desnecessário do feito em detrimento do tempo justo do processo. 

O procedimento de adesão ao procedimento negociado da Fazenda Pública pressupõe para a sua validade a representação por meio de uma procuradoria e defensoria pública ou advogado privado representando o particular.

CPM advocacia conta com expertise nessa espécie de planejamento para o êxito da convenção processual.