Efeito Airbag e Reparação de Dano do consumidor
25/07/2017Processo Civil Direito Civil Negócios Jurídicos Direito do Consumidor
Os danos resultantes de dispositivos com intuito de proporcionar maior segurança ao consumidor final e os limites da causalidade no momento do sinistro é tema de demonstração complexa que requer atenção do advogado interessado e do postulante ao ingressar em juízo.
Um desses dispositivos é o AirBag que notoriamente tem contato direto entre o motorista e volante de maneira a mitigar os efeitos do acidente do veículo durante a colisão. Contudo as expectativas de proteção não se reduzem ao mero funcionamento do AirBag que enche de ar mesmo em impactos de baixa velocidade.
É manifestamente contrário ao intuito do Código de Defesa do Consumidor admitir que danos irreversíveis como lesão nos olhos e comprometimento da visão sejam tratadas como consequências não imputáveis ao fabricante do veículo. Condições de segurança razoáveis logicamente compreendem o máximo de possibilidade de redução dos danos advindos de colisão em que o AirBag é acionado para reduzir o impacto. Trata-se de justa expectativa passível de reparação por dano moral e material. Nesse sentido encontra-se o Resp 1.646.614 - SC julgado pelo STJ em maio de 2017.
A análise do contexto justifica na maioria das vezes a inversão de ônus tendo em vista a dificuldade de o consumidor demonstrar a possibilidade de vislumbrar risco de sinistro em uma fração de segundos. Por razões óbvias a boa-fé do consumidor é presumida e a responsabilidade objetiva do fornecedor o onera com o dever de reparar o dano se não provar culpa exclusiva da vítima.
Sem ressalvas o raciocínio do julgado se estende a proteção das seguradoras de sinistro de veículo com base nas mesmas premissas.