Agravo de Instrumento e a interpretação extensiva do art. 1.015 na visão do STJ

16/03/2018
Direito Civil Negócios Jurídicos Processo Civil

    O julgamento do Resp 1.679.909/RS reacendeu a polêmica a respeito dos limites da interpretação do art. 1.015 do CPC/15.

    A limitação da recorribilidade de decisões interlocutórias foi uma das premissas estabelecidas pelo legislador na redação do novo código no intuito de mitigar os supostos efeitos da excessiva demora provocada pelo trâmite do Agravo de Instrumento nos tribunais. Poucos argumentos científicos sustentam essa premissa mas agora o código encontra-se aprovado e cabe aos juristas aceitá-lo e compreendê-lo.

    Em consulta ao disposto no art. 1.015 do Código de Processo vigente nota-se ausência de possibilidade de interposição de recurso face a decisão que trata de competência do juízo.

     No caso concreto que levou a interposição do Resp.1.679.909/RS há uma peculiaridade que diz respeito ao direito intertemporal tendo em vista que houve interposição de exceção de incompetência e a parte interpôs recurso de agravo de instrumento já na vigência do CPC/15.

        Com relação a vigência imediata das normas processuais não há controvérsia na jurisprudência do STJ tampouco na literatura especializada, nesse julgado o STJ se valeu da oportunidade para decidir que o inciso III do art. 1.015 do CPC/15 admite interpretação extensiva e pode ser manejado também para discutira as hipóteses de decisões que tratem da incompetência de forma a privilegiar a economia processual. 

       Com a devida vênia dos  juristas que sustentam entendimento contrário a decisão do STJ oferece sérios riscos a segurança jurídica e integridade do sistema de recorribilidade das interlocutórias. O princípio da economia processual não pode sobrepor-se ao legislado e o limite de aproveitamento dos atos processuais encontra-se estabelecido no art. 64 do CPC/15, de maneira que a translatio iudicii já foi incorporada ao processo civil brasileiro  mas não pode resultar em uma aplicação contra legem do próprio sistema, sob pena de fomentar a sua erosão. 

     Não há lacuna que justifique sem maior prejuízo da segurança jurídica o reconhecimento da interpretação dada pelo STJ que, de forma pouco fundamentada, reconheceu legítima a interpretação extensiva do art. 1.015, III do CPC/15. As repercussões práticas irão demonstrar a consistência do acórdão.