Legem Habemus - a reforma da LINDB pela lei 13.655/18
07/05/2018Política Direito Civil Direito Constitucional Negócios Jurídicos
Poucas alterações legislativas ocorridas nos últimos cinco anos podem ter uma repercussão tão ampla como a ocorrida na Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro em função da Lei 13.655/18.
A LINDB configura um dos pilares fundamentais no sistema jurídico brasileiro e apresenta as premissas básicas de interpretação e vigência de lei na sistemática romano germânica.
Nas duas últimas décadas a jurisprudência passou a ter um papel relevante na interpretação do nosso sistema de maneira que a subsunção as regras da teoria geral do direito não sevem mais como o último substrato de interpretação, mas sim a Constituição da República, sujeita a modificação na sua leitura sempre no objetivo de dar máxima efetividade a direitos e garantias fundamentais.
Ao deparar com os artigos da Lei 13.655/18 que modificaram a LINDB não há clareza suficiente de como ocorrerá de maneira incisiva a responsabilização do responsável pela tomada de decisão e a almejada estabilização da decisão prevista nos artigos 23 e 24 da LINDB. O esforço até então existente de se consolidar um sistema majorado de responsabilização corre sério risco de retrocesso em função da ausência de segurança jurídica na novidade apresentada, agravado com a carência de planejamento de metas de gestão pública de médio e longo prazo. (PINTO, E. G. et at. 2018)
Em que pese a boa intenção legislativa que orientou a elaboração do PL 7.448/2017 não há horizonte para superar de maneira mágica a ausência de diálogo institucional e os vácuos de responsabilização na administração pública brasileira direta e indireta. Com expectativa otimista de que traga mais transparência e menos judicialização acompanhamos com afinco a vigência da nova lei. Legem Habemus.
PINTO, E. G. et. al. PL 7.448 desequilibra equação entre custos e riscos da escolha pública. Disponível em :www.conjur.com.br.