Ação de divórcio de interditando e representação por curador provisório

20/03/2019
Direito Civil Direito processual Negócios Jurídicos

   Não é incomum a hipótese de rompimento do vínculo conjugal em virtude de impossibilidade de convivência e concomitante processo de interdição. 

    Sem discussão dos inúmeros interesses que podem justificar o divórcio nessas situações será necessária a nomeação de um curador provisório, cuja existência foi inaugurada pelo estatuto do deficiente, Lei 13.146/2015.

    A inovação facilita a apresentação de um caminho para as famílias e interessados que tem situação de urgência e necessitam oferecer resguardo ao curatelado para resguardar seu patrimônio do ex-cônjuge ou da própria inépcia para administrar. 

    O curador provisório terá nesses casos interesse e legitimidade para propor uma ação de divórcio e pedido liminar de declaração da dissolução da sociedade conjugal que interrompa a comunicação de bens, uma vez constituído pelo juízo competente.  

    No julgamento do Resp: 1.645.612-SP o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela necessidade de solução definitiva para a curatela tendo em vista a irreversibilidade dos efeitos do divórcio. Contudo na hipótese de pretensão liminar feita em juízo com fins de evitar repercussão patrimonial de regime de bens é legitima a realização de pedidos em juízo por parte do curador provisório, dado o caráter de urgência da sua própria natureza. 

    CPM advocacia tem especialidade nesta área para auxiliar interessados.