Condomínio Multiproprietário e a Lei 13.777/18
05/01/2019Direito processual Direito Civil Direito Constitucional Negócios Jurídicos
A modificação legislativa introduzida pela Lei 13.777/18 vem a lume com o objetivo de anteder uma demanda do dinamismo das relações econômicas e seu reflexo no direito civil brasileiro.
De forma parecida com o direito civil português a utilização da propriedade por unidade de tempo, por meio de um registro de natureza constitutiva é uma garantia real no direito civil brasileiro.
Não se confunde com vínculo obrigacional ou acionário tal como se verifica no Direito Francês, onde o tempo de uso é vendido para terceiros consumidores nas férias como contract de vacances à temp partager. No Direito Civil brasileiro e lusitano existe o denominador comum da limitação da propriedade em função do tempo a partir de uma unidade periódica, sendo que no Brasil trata-se de garantia real e não meramente obrigacional.
O registro da unidade se da conforme o disposto no art. 1.358-I do Código Civil , sendo que a fração registrada da unidade é indivisível por força de lei, o que impõe restrições a locação e sublocação da unidade em face da administração desta espécie de condomínio.
Para fins registrais deve se obedecer a forma tipicamente verificada nos condomínios edilícios em que a "matrícula mãe" trata do imóvel como um todo e a unidade periódica será delimitada por meio da chamada "matrícula filha".
Com relação ao fato gerador do tributo - IPTU ou ITR - a lei não deixa dúvidas quanto à hipótese de incidência. Sendo a unidade periódica detentora de um registro individualizado e a posse exercida pelo multiproprietário em unidade de tempo será ele o responsável tributário do fato gerador do tributo, considerando sobretudo que a cada unidade terá um registro próprio perante a administração tributária municipal.
A responsabilidade pelo pagamento do tributo incidente sobre a propriedade provavelmente será judicializada diante da sanha da fazenda pública municipal de arrecadar imputando responsabilidade tributária aos demais condôminos da multipropriedade periódica.
Essa modalidade de propriedade é crescente no Brasil e atrativa nos empreendimentos com viés turístico na forma como o instituto fora concebido nos Estados Unidos por meio da sua alcunha time sharing.
A regulamentação do instituto ocorreu somente para imóveis no direito civil brasileiro. Eventual tentativa de se estabelecer multipropriedade para aviões, lanchas e automóveis deverá ser feita com muito cuidado e assessoria de advogado para não resultar em prejuízo indesejado.
CPM advocacia tem prática em direito civil na área de obrigações e contratos para auxiliar interessados.