Divórcio e partilha de bens situados no exterior
25/03/2017Direito Civil Direito processual Negócios Jurídicos
A partilha de bens situados no exterior em função de divórcio ou sucessão sempre foi tema tormentoso e demorado em função das regras de procedimento processual do Código de 1973 e a Lei de Introdução do Código Civil.
Em recente julgamento da Quarta Turma do STJ foi reconhecida a possibilidade de a sentença proferida pela jurisdição brasileira ser eficaz quanto a divisão de bens móveis, no caso concreto dinheiro depositado em conta bancária que configurava patrimônio comum.
No julgamento do Resp 1.552.913-RJ o tribunal da cidadania fez uma distinção clara e acertada no sentido de que a eficácia da partilha não se confunde com as regras do direito internacional, tampouco podem ser consideradas sinônimo de violação dos limites de soberania de cada sistema judiciário.
A sentença proferida pela justiça brasileira será plenamente eficaz no tocante a partilha dos bens no exterior e será implementada dentro dos limites da legalidade imposta onde o patrimônio comum se encontrar. Isso significa que o regime de bens do casamento celebrado no Brasil é plenamente eficaz no exterior.
Quando se tratar de bem imóvel estará também sujeito a partilha sendo que a compra e venda será o caminho lógico para resolver o embate da divisão do seu valor.
Quanto a aplicação das regras do direito internacional privado será necessária consulta a serviços advocatícios para estabelecer a viabilidade da negociação e sobretudo encargos tributários de cada estratégia.
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