É possível que todas empresas concedam Licença Paternidade de 20 dias?

05/04/2016
Trabalhista e Previdenciário

A nova licença paternidade em vigência a partir do dia 9 de março de 2016 inova em relação ao disposto no artigo 7º, XIX da Constituição da República e art. 10, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Considera-se que as determinações da Carta Magna tem enquadram-se dentro da classificação de José Afonso da Silva como normas de eficácia contida, isto é, o enunciado prevê a possibilidade de contenção de sua aplicabilidade por meio de regulamentação legislativa.

Seus efeitos em relação a maioria dos trabalhadores já são conhecidos e a regra de licença de paternidade de 5 dias continua sendo aplicável para a maioria dos trabalhadores.

Como é possível então gozar da licença paternidade de 20 dias? Segundo a lei 13.257/2016 deverão os pais serem empregados das empresas incluídas no programa Empresa Cidadã que concedida benefícios fiscais nos casos de licença maternidade elastecida para 180 dias conforme faculta a lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7052/2009, sendo que nos 60 dias adicionais quem é o responsável pelo pagamento do salário é a empresa e não o INSS. Trata-se portanto de mesma situação do contrato de trabalho da licença comum, extensível a empresas públicas e sociedades de economia mista que contratam empregados públicos celetistas por meio de concurso.

A contagem da licença paternidade de 20 dias continua ocorrendo em dias úteis a partir do nascimento da criança ou dia útil seguinte a declaração judicial de adoção. O requerimento de licença paternidade deve ocorrer em dois dias úteis após o parto e participação comprovada do empregado em programa de orientação de paternidade responsável e cumpridos esses requisitos terá direito a remuneração integral.

Considerando a necessidade de as empresas somente poderem enquadrar-se no programa se declararem renda a partir de ‘lucro real” o alcance da licença paternidade prorrogada ainda terá alcance reduzido para a maioria dos trabalhadores que podem requerer as modificações necessárias por meio de advocacia para alcançar os referidos benefícios.