Busca judicial por medicamentos e parâmetros de administração do SUS

12/09/2017
Direito Constitucional Direito Trabalhista e Previdenciário Economia SUS

    Em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão sobre a validade dos parâmetros objetivos da administração pública para gestão de recursos e limitações impostas que podem interferir na decisão judicial sobre um pedido de fornecimento de medicamentos. 

    É de conhecimento comum que os pacientes tem demandas fisiológicas diferentes para atender um determinado procedimento de recuperação e as necessidades de remédio são, portanto, naturalmente distintas.

    Com fins de viabilizar controle de recursos e tomada de decisões a respeito da administração da saúde pública o Sistema Único de Saúde mantem uma lista de medicamentos considerados passíveis de serem fornecidos gratuitamente. Diante dessa situação pode ocorrer o seguinte questionamento: como fica o atendimento do paciente que tem demanda de um fármaco não incluído no sistema de controle do SUS? 

    A primeira e segunda turma do Superior Tribunal de Justiça responderam que é sim possível o fornecimento de medicamentos não inclusos na lista do SUS com fins de atender necessidades prescritas em receita médica de um determinado paciente. O tribunal da cidadania parte da premissa de que um mandamento constitucional não pode em hipótese alguma ser eliminado diante de uma previsão contida em portaria ou qualquer norma hierárquica inferior. 

        Reitera a necessidade de uma tratamento abrangente para viabilizar o pleno acesso a recuperação da saúde do paciente o disposto na Lei 8.080/90 no sentido de que a saúde pública deve viabilizar universalidade de atendimento em vários níveis em uma rede de atendimento condizente com a complexidade do serviço. 

            É incontroverso portanto a ausência de cabimento de limitação de atendimento com base em parâmetro limitador da eficácia de direito fundamental à saúde. CPM advocacia conta com expertise no tema para atender interessados.